TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO - AGENDA DO PET PRO
Última atualização: 21 de janeiro de 2025
Por meio do presente instrumento, são estabelecidos os termos e as condições gerais para a contratação da AGENDA DO PET e AGENDA DO PET PRO (a “Plataforma”), para a prestação dos serviços (as “Condições Gerais”), os quais são incorporados, para todos os fins e efeitos, ao formulário de contratação da Plataforma (o “Formulário”) e, em conjunto com a Condições Gerais, o “CONTRATO”, entre as partes:
PROVEDOR: pessoa jurídica mantenedora, desenvolvedora e gestora da Plataforma, residente no Brasil, com razão social RESERVA TECNOLOGIA LTDA., com sede na Rua Niterói, 400, conjunto. 504, Centro, na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, Brasil, inscrita no CNPJ sob o n° 54.964.618/0001-09, e comprometida em cumprir com as obrigações aqui especificadas.
PARCEIRO: pessoa física ou pessoa jurídica, residente no Brasil, portador de respectivo documento de CPF ou CNPJ, responsável pela contratação da Plataforma e dos serviços descritos neste instrumento, comprometido em cumprir com as obrigações aqui especificadas.
Este instrumento tem por objeto regular os direitos e obrigações dos PARCEIROS, no que tange a contratação e utilização da Plataforma. A Plataforma compreende todos os componentes de software destinados aos PARCEIROS, assim como aos clientes finais do PARCEIRO, denominados Consumidores, necessários ao funcionamento doa Plataforma. Ao se cadastrar e contratar a Plataforma, o PARCEIRO concorda com todas as regras destas condições gerais de forma automática e compulsória. caso o PARCEIRO não concorde com qualquer dos termos e condições estabelecidos, não deverá efetivar a contratação e não deverá realizar o cadastro na Plataforma.
1 - DEFINIÇÕES GERAIS
1.1. Sem prejuízo de outras definições atribuídas neste instrumento, as expressões abaixo, quando utilizadas, no singular ou plural, terão os seguintes significados:
1.1.1. Agenda: funcionalidade que permite ao PARCEIRO visualizar horários de compromissos agendados por período, assim como horários disponíveis. Uma vez que um compromisso for iniciado, ele gera uma ordem de serviço.
1.1.2. Agendamento: solicitação realizada por usuários finais ou para estes, para realização de serviços para seus respectivos Pets.
1.1.3. Aplicativo AGENDA DO PET PRO: aplicativo web e móvel desenvolvido pelo PROVEDOR, parte da Plataforma, disponibilizados a PARCEIROS para que possam gerenciar seus dados e suas ofertas de produtos e serviços, aceitar pedidos de agendamentos realizados por Consumidores, registrar eventos relacionados a ordens de serviço, receber e gerenciar seus recebíveis obtidos por meio de pagamentos realizados por seus Consumidores.
1.1.4. Aplicativo ou Plataforma AGENDA DO PET: aplicativo web e móvel desenvolvido pelo PROVEDOR, parte da Plataforma, disponibilizados a Consumidores dos PARCEIROS, para efeitos deste documento, considerados USUÁRIOS FINAIS, para que possam encontrar dados do PARCEIRO, assim como suas ofertas de produtos e serviços, realizar pedidos de agendamentos, gerar ordens de serviço e realizar pagamentos por produtos e serviços consumidos realizados junto ao PARCEIRO.
1.1.5. Consumidor: pessoa natural vinculada ao PARCEIRO e indicada por ou para este, para consumir seus produtos e serviços e que podem ser usuários da Plataforma AGENDA DO PET.
1.1.6. Conta Digital: é a conta de recebimento e de pagamento, de titularidade do PARCEIRO, gerenciada pelo PROVEDOR, utilizada para crédito e débito dos valores de recebíveis destinados aos PARCEIROS, bem como para receber recursos diversos, realizar transações de transferências, dentre outras funcionalidades.
1.1.7. Canal de Comunicação: é o único meio oficial para estabelecimento de comunicação por escrito, entre a PARCEIRO e o PROVEDOR, para assuntos relacionados ao uso dos serviços aqui descritos o qual, deve ser realizado exclusivamente pelo meio do endereço de e-mail contato@agendatopet.com.
1.1.8. Gestor: pessoa física que corresponde ao PARCEIRO ou seu representante legal do PARCEIRO, quando o PARCEIRO for pessoa jurídica, autorizada e com poderes para contratar serviços da Plataforma, assim como, para cadastrar e gerenciar informações do PARCEIRO na Plataforma, inclusive para indicar outros gestores.
1.1.9. Pet: registro realizado por usuários finais (ou tutores) dos PARCEIROS, sobre seu(s) respectivo(s) animal(is) de estimação, com informações tais como nome, espécie, raça, idade e outros dados.
1.1.10. Ordem de serviço: funcionalidade relacionada a um agendamento, que corresponde aos serviços realizados pelo PARCEIRO.
1.1.11. Usuários: corresponde a uma pessoa com acesso à Plataforma, sempre criado para o responsável pelo PARCEIRO ou O dono da assinatura, consequentemente dono do petshop, pode acrescentar novos acessos, que serão disponibilizados aos seus colaboradores. Essa função auxilia na otimização de tempo e de processos. As permissões de acesso também podem ser customizadas. Cadastrar um usuário, também permite a definição dos seus horários e comissionamento.
2 - OBJETO
2.1. O objeto do presente contrato é a concessão não exclusiva, intransferível e temporária, ao PARCEIRO, representado por seu Gestor, de licença de uso da Plataforma AGENDA DO PET PRO (Plataforma), da qual o PROVEDOR é desenvolvedor e detentor de todos os direitos autorais patrimoniais e direitos conexos disponíveis. A Plataforma tem um módulo denominado “VITRINE DIGITAL” e outro módulo denominado “CONECTA”.
2.1.1. A depender do módulo contratado, o PROVEDOR se reserva do direito de atualizar a Plataforma, resultantes de modificações e melhorias em suas atuais características, funcionalidades e performance, que visam a evolução tecnológica da Plataforma. As funcionalidades e outras propriedades da Plataforma, serão devidamente informadas ao PARCEIRO, por meio de materiais gerados pelo PROVEDOR.
2.1.2. Os detalhes sobre os serviços disponibilizados na Plataforma, assim como a diferenciação dos serviços de cada módulo, estão especificados no website do PROVEDOR.
2.1.3. Parte do objeto deste contrato corresponde à prestação de suporte técnico ao PARCEIRO, que será disponibilizado em idioma local, por meio de sistemática própria do PROVEDOR, que poderá ser acessado mediante autenticação do usuário. O suporte estará será fornecido durante os dias úteis e no horário comercial, exceto em feriados, de acordo com a localização física do PROVEDOR. Nos casos em que o suporte não solucionar o problema ou dificuldade do PARCEIRO, o PROVEDOR poderá entrar em contato por telefone com o PARCEIRO, com o objetivo de otimizar a resolução do item. Excepcionalmente, o PROVEDOR se reserva no direito de interromper ou suspender temporariamente o suporte, em caso de manutenções programadas, atualizações do software ou outros eventos adversos que possam afetar a disponibilidade do suporte.
2.2. Ao se cadastrar para utilizar a Plataforma, o PARCEIRO informa seus próprios dados cadastrais, tais como números e fotos de documentos, endereços de e-mail, números de telefone, nome ou razão social, endereço, horários de atendimento e sua própria autodescrição, sendo todas estas informações responsabilidade exclusiva do próprio PARCEIRO. O módulo de VITRINE DIGITAL possui adesão obrigatória e está disponível para todos os PARCEIROS que aderirem a este contrato, ao passo em que outros módulos são opcionais e dependem da escolha do próprio PARCEIRO.
2.3. Para os PARCEIROS que optarem pela contratação do módulo CONECTA da Plataforma, seu uso do depende de solicitação a ser realizada pelo PARCEIRO e de ativação, cuja responsabilidade é do PROVEDOR.
2.3.1. Caso o PARCEIRO opte por ativar o módulo de CONECTA, ele declara estar ciente e de acordo com as taxas fixas ou variáveis associadas à utilização deste módulo, concordando em pagar tais taxas de acordo com os valores estabelecidos nas condições comerciais vigentes.
2.3.2. A taxa fixa é devida por conta da disponibilização de licença de uso do módulo CONECTA da Plataforma.
2.3.3. As taxas variáveis incidirão sobre as vendas realizadas por meio do módulo CONECTA e são limitadas a transações financeiras para recebíveis do PARCEIRO, obtidos por meio da comercialização de seus produtos ou serviços por meio da Plataforma. Opcionalmente o PARCEIRO tem a opção de antecipar o recebimento de seus recebíveis ou pode agendar antecipação escolhendo a melhor data ou periodicidade para o recebimento e neste caso há incidência taxa de juros referentes a quantidade de dias antecipada.
2.3.4. Ao ativar o módulo CONECTA, o PARCEIRO terá uma conta de recebimento e de pagamento na Plataforma, condição necessária para que suas vendas possam ocorrer via Plataforma.
3 - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO PROVEDOR
3.1. O PROVEDOR compromete-se a manter a Plataforma em níveis de qualidade e cumprindo todas as suas atribuições técnicas, referentes ao domínio tecnológico e conhecimentos de análise e programação, mantendo a Plataforma totalmente operacional.
3.1.1. Eventuais falhas no sistema, sinalizadas formalmente pelo PARCEIRO por meio das opções disponíveis de suporte serão tratadas e terão resposta no prazo convencionado.
3.2. O PROVEDOR não garante o suporte necessário por falhas na conexão, link de internet, hardware, software e demais impossibilidades de acesso que sejam de responsabilidade do PARCEIRO ou das operadoras de telecomunicações ou serviços de terceiros por ele contratados.
3.3. É de única e exclusiva responsabilidade do PROVEDOR, o pagamento da remuneração de seus funcionários e fornecedores, bem como quaisquer ônus, encargos e reclamações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária, securitária, não existindo qualquer solidariedade entre PROVEDOR e PARCEIRO.
4 - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO
4.1. O PARCEIRO deve garantir conectividade à Internet aos computadores e demais dispositivos móveis nos quais a Plataforma for utilizada e permitir eventuais funções de acesso remoto para averiguação, manutenção e/ou atualização.
4.2. O PARCEIRO se compromete a manter o Plataforma nas mesmas condições de uso e funcionamento fornecidas pelo PROVEDOR, impedindo que pessoas alheias à rotina operacional de seus negócios façam uso da Plataforma. Eventuais danos causados por conta de acesso indevido gerado por falha de segurança ou de permissividade do PARCEIRO, que possam acarretar falhas em qualquer resultado esperado, serão de sua própria responsabilidade única e exclusiva.
4.3. Cabe ao PARCEIRO realizar todos os pagamentos devidos e necessários ao PROVEDOR em função da execução do presente Termos e Condições, nos termos, prazos e condições estipulados.
5 - CONDIÇÕES COMERCIAIS
5.1. A contratação da Plataforma se estabelece de forma pré-paga, ou seja, o valor pode variar, de acordo com o(s) módulo(s) contratado(s) pelo PARCEIRO, sendo que a liberação dos módulos fica subordinada ao pagamento prévio. Os detalhes de funcionalidades e preços de assinatura de cada módulo estão disponíveis no website do PROVEDOR e na Plataforma está disponível a possibilidade da respectiva ativação, sendo o PARCEIRO o único responsável por verificar as opções disponíveis, respectivos valores, limites e pela eleição do plano e módulos contratados.
5.2. A critério do PROVEDOR, poderá ser disponibilizado ao PARCEIRO um período de avaliação gratuita da Plataforma, de acordo com a oferta de duração e limitações de uso estipuladas no acordo entre as partes a partir da data de criação da conta. Após vencimento do período de avaliação gratuita da Plataforma o PARCEIRO deve definir o plano e a forma de pagamento, assim como as informações financeiras para os consecutivos processamentos de pagamento.
5.2.1. O período de avaliação gratuita tem a finalidade de permitir ao PARCEIRO avaliar se a Plataforma atende suas necessidades e expectativas antes de aderir ao plano e módulos disponíveis.
5.3. Após vencimento do período pré-pago contratado, o preço do plano vigente e utilizado pelo PARCEIRO poderá sofrer reajustes, Caso haja, o reajuste será previamente informado e repassado ao PARCEIRO no mês consecutivo ao informe. Caso o PARCEIRO não manifeste intenção de descontinuidade dos serviços, o plano vigente será renovado automaticamente, com correspondente cobrança, a depender da forma de pagamento eleita pelo PARCEIRO utilizada na última contratação.
5.3.1. Uma vez vencido o plano contratado, a critério do PROVEDOR, os planos podem ser reajustados anualmente, conforme variação do IGPM, referentes ao mês de janeiro de cada ano. Em caso de descaracterização deste índice ou de sua extinção, outro índice equivalente será eleito, de forma a manter a devida equivalência.
5.3.2. Uma vez vencido o plano contratado, a critério do PROVEDOR, eventuais reajustes podem ocorrer sempre que houver majoração dos custos diretos e indiretos para manutenção da parceria.
5.4. O PROVEDOR disponibilizará em seu website as formas de pagamento para que o PARCEIRO possa executar o pagamento de seus respectivos planos e estas execuções seguirão a recorrência definida no momento da última contratação. Para cada forma de forma de pagamento pode haver um tempo variável para o respectivo reconhecimento de pagamento, para que o plano seja ativado ou reativado.
5.5. Em caso de inadimplência do PARCEIRO, o sistema é automaticamente passível de bloqueio de acesso, até que ocorra a regularização dos valores pendentes.
5.6. A cobrança dos pagamentos é realizada por meio de Plataforma terceirizada, eleita pelo PROVEDOR, que automatiza e intermedia o pagamento entre PROVEDOR e PARCEIRO.
5.6.1 Caso a forma de pagamento eleita pelo PARCEIRO seja a modalidade de cartão de crédito, com data previamente programada, em caso de inadimplência, o PARCEIRO fica ciente que o bloqueio de acesso poderá ocorrer independente de aviso ou mensagem prévia.
5.6.2. Caso a forma de pagamento escolhida for através de PIX, o PARCEIRO terá receberá em seu e-mail de cadastro, o Código QR para a realização do pagamento e como se trata de modelo pré-pago, a Plataforma estará disponível assim que o respectivo pagamento for reconhecido pelo PROVEDOR.
5.7. O PARCEIRO reconhece e concorda que a responsabilidade pela realização correta dos pagamentos, especialmente nos casos de pagamento via PIX, é totalmente sua. Qualquer erro, incorreção ou falha na execução do pagamento, não será responsabilidade do PROVEDOR.
6 - LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
6.1. É de responsabilidade do PARCEIRO: (i) manter seguro o ambiente de seus dispositivos de acesso à Plataforma, valendo-se de ferramentas específicas para tanto, tais como antivírus, firewall, entre outras, de modo a contribuir para a prevenção de riscos eletrônicos; (ii) utilizar sistemas operacionais atualizados e eficientes para a plena utilização da Plataforma; e (iii) equipar-se e responsabilizar-se pelos dispositivos de hardware necessários para o acesso à Plataforma, bem como pelo acesso desses à internet.
6.2. Todas as comunicações realizadas pelo PROVEDOR com o PARCEIRO serão feitas por meio do endereço e-mail indicado pelo PARCEIRO no momento do cadastro. É dever do PARCEIRO deixar os sistemas de anti-spam configurados de modo que não interfiram no recebimento dos comunicados. a responsabilidade pelo recebimento e visualização dos comunicados é exclusiva do PARCEIRO e seus gestores.
6.3. O PROVEDOR não é responsável pela veracidade das informações oferecidas pelo PARCEIRO, de forma que a responsabilidade pelo conteúdo das informações é exclusiva do PARCEIRO. O PARCEIRO entende que a utilização dos serviços é voltada apenas para fins lícitos. O PROVEDOR reserva-se o direito de imediatamente interromper o acesso do PARCEIRO à Plataforma, caso identifique falsidade no conteúdo das informações, bem como má utilização ou uso inadequado dos serviços.
6.4. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, o PARCEIRO reconhece que o PROVEDOR não se responsabiliza pelas falhas na Plataforma decorrentes de circunstâncias alheias à sua vontade e controle, sejam ou não ocasionadas por caso fortuito ou força maior, como por exemplo, informações perdidas, incompletas, inválidas ou corrompidas; intervenções de hackers e software maliciosos; falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, falhas no acesso ou na navegação decorrentes de falhas na internet em geral, quedas de energia, mau funcionamento eletrônico e/ou físico de qualquer rede, interrupções ou suspensões de conexão e falhas de software e/ou hardware do PARCEIRO; paralisações programadas para manutenção, atualização e ajustes de configuração da Plataforma; qualquer falha humana de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das informações, eximindo-se de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
6.5. Para garantir a confidencialidade, o PARCEIRO deverá adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger as informações confidenciais que envolvem o uso da Plataforma de acessos não autorizados ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, comunicação ou qualquer ilicitude. O PROVEDOR não se responsabiliza por prejuízos que o PARCEIRO possa vir a sofrer por ações e atividades, culposas ou dolosas, realizadas internamente ou externamente, salvo se ficar devidamente comprovada a responsabilidade do PROVEDOR.
7 - PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à Plataforma são de titularidade exclusiva do PROVEDOR, inclusive no que diz respeito aos seus textos, imagens, layouts, software, códigos, base de dados, gráficos, artigos, fotografias e demais conteúdos produzidos direta ou indiretamente pelo PROVEDOR (“Conteúdo”). O Conteúdo é protegido pela lei brasileira de direitos autorais e de propriedade industrial. É proibido usar, copiar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, publicar, transmitir, distribuir, executar, fazer o upload, exibir, licenciar, vender explorar ou fazer engenharia reversa do Conteúdo, para qualquer finalidade, sem o consentimento prévio e expresso do PROVEDOR, ou qualquer outra conduta que possibilite o acesso ao código fonte da Plataforma. Qualquer uso não autorizado do Conteúdo será considerado como violação dos direitos autorais e de propriedade intelectual do PROVEDOR.
7.2. O PROVEDOR concede ao PARCEIRO uma licença limitada, temporária, não exclusiva, não transferível e revogável, para usar a Plataforma somente naquilo que seja estritamente necessário para o cumprimento das obrigações e exercício dos direitos previstos neste instrumento. É vedado à PARCEIRO ceder, sublicenciar, doar, alienar, alugar, transmitir ou transferir os seus direitos e obrigações a terceiros, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, a qualquer título, bem como é vedado adaptar, decompilar, desmontar ou executar engenharia reversa da Plataforma, de forma que viole os direitos aqui previstos.
7.3. Todos os anúncios, ofertas, promoções, marcas, textos e conteúdo de terceiros veiculados através da Plataforma são de propriedade de seus respectivos titulares, sendo expressamente proibida a utilização indevida de quaisquer conteúdo ou marcas apresentadas na Plataforma.
7.4. Todas as disposições deste instrumento não impedem a alienação da Plataforma, bem como de seus produtos principais, acessórios e de empresas subsidiárias. Caso ocorra a troca de proprietários da Plataforma, um novo instrumento será criado, sem que haja obrigatoriedade de cumprimento deste.
8 - PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. O PROVEDOR valoriza e zela pela privacidade e proteção dos dados pessoais ou empresariais solicitados no cadastro do PARCEIRO, assim como por aqueles gerados e tratados durante a vigência destes Termos e Condições Gerais. Sendo assim, o PROVEDOR utiliza uma série de procedimentos físicos, eletrônicos e administrativos para proteger esses dados. As informações são armazenadas utilizando tecnologias modernas, visando assegurar a privacidade dos dados em todos os acessos pela Plataforma. Registro de logs de acessos também são armazenados para assegurar a rastreabilidade e identificação dos usuários.
8.2. A Plataforma utiliza barreiras de proteção e procedimentos de segurança para salvaguardar os recursos físicos e servidores, a fim de evitar eventual mau uso ou alteração das informações coletadas por terceiro. A transmissão de informações e de dados é de responsabilidade do PARCEIRO. Somente após a transmissão é que o PROVEDOR passa a garantir a segurança e a privacidade das informações e dados recebidos.
8.2.1. São adotadas medidas para garantir a confidencialidade das informações cadastradas, tais como senhas dos usuários, dupla checagem por número de telefone ou endereço de e-mail, dentre outras. Todas as informações em áreas restritas estão seguras, diante de um processo de criptografia, que permite que as informações trocadas sejam reconhecidas apenas nesse ambiente seguro e autenticado.
8.3. O acesso à Plataforma na área transacional (onde podem ser alteradas informações, solicitados serviços, cancelamentos, entre outros) ocorre somente mediante autenticação com senha do usuário, autorizado e/ou do PARCEIRO. Assim, a senha é a credencial de acesso do usuário e deve ser rigorosamente definida e gerenciada pelo PARCEIRO.
8.3.1. O PARCEIRO é responsável por manter a salvaguarda, sigilo e confidencialidade de sua senha, assim como de orientar seus eventuais usuários. O PROVEDOR assumirá que qualquer pessoa que acesse a Plataforma na área restrita com respectiva senha atribuída tem poderes para fazê-lo. O PARCEIRO será o único responsável pelas atividades de qualquer pessoa nos acessos na Plataforma utilizando a senha designada.
8.4. Salvo determinação legal ou judicial, ou se houver expressa autorização do PARCEIRO, as informações transmitidas pela Plataforma não serão transferidas à terceiros não envolvidos nos serviços ou usadas para finalidade diversa das necessárias para disponibilização dos serviços ao PARCEIRO.
8.5. As partes reconhecem mutuamente estarem adequadas ou em processo de adequação às obrigações decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tornando a presente cláusula essencial para o cumprimento da relação que envolve o presente documento.
8.6. O PARCEIRO deverá notificar imediatamente ao PROVEDOR, sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança da informação de que a mesma deva ter ciência por força do presente instrumento ou de obrigação legal, incluindo pelo menos: (i) a natureza da violação às medidas de segurança; (ii) os tipos de dados pessoais ou empresariais potencialmente comprometidos; (iii) a duração e consequências esperadas do incidente de segurança de informação; e (iv) quais medidas foram ou serão adotadas para mitigação do incidente de segurança de informação.
8.7. O PARCEIRO será responsável por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face do PROVEDOR, multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários, quando os eventos que levaram a tais consequências decorrerem de: (i) descumprimento, pelo PARCEIRO, ou por terceiros por ele contratados, das disposições expostas neste instrumento; (ii) qualquer exposição acidental ou proposital de dados pessoais; (iii) qualquer ato do PROVEDOR ou de terceiros por ele contratados, em discordância com a legislação aplicável à privacidade e proteção de dados.
8.8. A utilização da Plataforma integra e unifica dados do PARCEIRO à base de dados do PROVEDOR e eventualmente o PROVEDOR poder realizar ações ou campanhas de marketing, envio de comunicações promocionais, ofertas especiais e outros conteúdos relacionados ao PARCEIRO, para os quais o PARCEIRO declara estar ciente e de acordo.
8.9. Todas as possibilidades de tratamento que o PROVEDOR poderá realizar com os dados pessoais ou empresariais informados, estão de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados e são detalhadas na Política de Privacidade, a qual pode ser acessada por meio do endereço de Internet https://agendadopet.com.br/politica-de-privacidade/.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O PARCEIRO está ciente que o PROVEDOR poderá prestar os serviços objeto deste Contrato a quaisquer outros PARCEIROS e CONSUMIDORES, ainda que estes sejam direta ou indiretamente concorrentes do PARCEIRO.
9.2. A relação jurídica estabelecida entre as Partes é de prestação de serviços, de modo que o Contrato não estabelece relação de consumo, trabalho, representação comercial ou de qualquer outra natureza, sendo certo que as Partes são e permanecerão a todo tempo autônomas e independentes entre si.
9.3. O PROVEDOR não será em hipótese alguma responsável por perdas de lucros, de clientela ou de funções que decorram, direta ou indiretamente, do uso da Plataforma ou demais sistemas objetos deste contrato.
9.4. O PROVEDOR poderá alterar estes Termos e Condições Gerais a qualquer tempo, mediante simples comunicação disponibilizada ao PARCEIRO via Plataforma. Caso o PARCEIRO não concorde com a alteração, poderá rescindir a presente parceria sem qualquer ônus, mediante comunicação simples via e-mail ao PROVEDOR, com antecedência mínima de 48h ao descadastramento.
9.5. Estes Termos e Condições Gerais são regidos e interpretados de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil. No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente do Contrato, ou a eles relacionada, ou, ainda, resultante de seu inadimplemento, as Partes elegem desde já o foro da Comarca de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, para a solução da reivindicação ou controvérsia, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estar plenamente ciente e de acordo, sem quaisquer ressalvas, aceita o PARCEIRO os presentes Termos e Condições Gerais nos seus exatos termos, o qual possui força de título executivo extrajudicial na forma prevista na legislação vigente.
10 - CONTATO
10.1. De acordo com a Lei nº 13.709/2018, a Reserva Tecnologia é considerada “Controladora” de dados pessoais e empresariais de seus PARCEIROS. Em caso de dúvidas ou solicitações relacionadas à privacidade e ao uso de dados, deve ser enviado um e-mail para a caixa postal contato@agendadopet.com.